o sindico pode cobrar rateio de obras sem prazo definido e orçamento sem aprovação da assembleia

assembleia aprovou um rateio de obras no valor de R4 33.000,00 dividido em oito parcelas iguais com termino para 05/05/2010.(AGE,05.09.09),Na AGE de 06/02/10, com base na seguinte deliberação: "após diversas sugestões, ficou deliberado pela assembleia que o sindico, juntamente com o Conselho, irá estudar orçamentos e executá-los logo após o termini da pintura" Com base nesse deliberação, o sindico vem cobrando desde 05/2010, cobrando a taxa extra (rateio de obras), sem nunca ter informado a data do término e sem que o(s) valor(es) da(s) obra(s) tenha sido divulda e/ou aprovada em asembleia. Essa cobrança é estatutaria e legalmente correta ou não. Em quaisquer dos casos, qual o dispositivo estatutarioe/ou legal que a sustenta?

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