O que fazer quando a assembléia aprova contas erradas, atos contrários a lei e ao bom costume?

Em meu condomínio existem diversas irregularidades tais como: grades de proteção diferenciadas, toldos, insufilmes nos vidros, ar-condicionado instalado de forma aleatória, grades e canteiros sob a caixa do ar condicionado, portas para todos os gostos, de vidro, madeira, pintadas de cores diversas e grades nos corredores aumentado a área dos apartamentos das extremidades. O síndico em assembléia deliberou somente sobre as grades dos corredores, e foi votado por uma minoria partidária que o resto pode continuar como está, mas as grades, apesar de não incomodar ninguém, devem ser retiradas. Me senti prejudicada, pois acho que foi em retaliação a uma ação proposta contra o condomínio de prestação de contas. Ele notificou e deu o prazo de três dias para retirada e disse que irá multar caso não retire a grade. Não seria discriminação a votação para que somente estes condominos que descumprem a padronização do prédio cumpram a convenção sob pena de multa? Como recorrer se a multa vier com o boleto? Tb não especificou o valor da multa... É válida esta assembléia em se aprova multa apenas a alguns que estão errados e isentando o erro dos outros? Outra coisa... a ata não é feita na hora, e depois acrescentam coisas que não foram discutidas... como fazer valer a lei? As partidárias votaram em determinada assembléia que o síndico não era obrigado a prestar contas e nem enviar balancete para economizar papel.. daí ingressei judicialmente exigindo... eis o motivo. Pronto! Falei!

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Condômino(a)


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