RENÚNCIA DE SINDICO ?

Alguns dias antes da Assembléia Geral Ordinária, comuniquei a todos da decisão de renunciar, porém a convenção de meu condominio estipula que o sindico deva realizar uma Assembléia para isto e permanecer no cargo por 60 dias, ocorre que durante a Assembléia um grupo de moradores se reuniram anteriormente e trouxeram á AGO, uma ata previamente escrita e criaram um tumulto e alegaram de que como havia renunciado e não poderia se quer participar da AGO e já havia sido eleito outro sindico, ocorre que pedi para o advogado do condominio entrar com uma cautelar no mês de março/2011 contra a pessoa que supostamente se dizia sindica, e continuei todavia em exercicio do cargo como forma de se preservar o condominio, pois a aqueles que supostamente votaram neste sindico são todos inadimplentes,mas em Agosto/2011 os mesmos entraram na justiça com uma declaratória e obtiveram liminar e puderam tomar o condominio nas vias judiciais a única alegação para a cncessão da liminar foi de que havia renunciado, porém nada foi dito sobre a confusão causada e a necessidade da suspensão da reunião, pois os iandimplentes queriam votar a força, e agora ?

Imagem de perfil Rogério Alexandre Garcia
Síndico(a)


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