AGE e Prerrogativas do Síndico

Prezados, boa tarde. Sou síndico e convoquei uma AGE para votar uma nova escala de trabalho dos funcionários, com folga coletiva dos funcionários aos domingos e a extinção das horas extras, o que acarretaria na redução da taxa condominial em até 30%. Estiveram presentes proprietários de 14 das 20 unidades do edifício. A nova escala foi aprovada por 13 votos a 1. A administradora, que secretariou a assembleia, fez contar na ata o nome do proprietário que deu o voto contrário. Este senhor que foi voto vencido, após receber a ata está informando que a ata é nula e que vai processar o edifício e fazer com que volte a escala anterior de trabalho. As razões apontados por ele são: - O presidente da assembleia foi o sub-síndico e ele diz que isto é ilegal; - Ele foi constrangido publicamente ao ter seu nome divulgado na ata; - Tendo em vista que a ata é nula, o que foi lá decidido não tem validade. Entendo que como síndico eu sequer necessito de aprovação de AGE para contratar, demitir, alterar escala de trabalho de funcionários. Ou seja, ainda que a ata seja nula, desnecessária a aprovação de AGE para manter a escala que eu propus. Está correto meu entendimento? E quanto as "irregularidades" apontadas por este senhor, lhe assiste razão? Se sim, em quais pontos? Obrigado. Pedro

Imagem de perfil Pedro Henrique Alves Justo Braun
Síndico(a)


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