Olá comunidade SindicoNet!!
Pessoal, houve uma assembléia a alguns meses atrás, e eu li na Ata que foi lavrada, que o Síndico pede Total Liberdade para administrar. Segue minuta:
"... e Pediu a Assembleia apoio para continuar administrando com liberdade, com transparência, uma vez que apresentou pasta com todos os orçamentos e gastos, para apreciação de qualquer dos moradores".
Terminando de Ler a ATA, eu NÃO ENCONTREI o texto que diz que a Assembleia aprovou essa total liberdade ao Síndico, ORA uma vez que a Convenção diz que o mesmo tem o limite de 1000 UFIR para livre gastar, sem tomar aprovação dos conselheiros.
E até a presente data, o Atual Sindico usa dessa ATA, para livre gastar com quaisquer coisas, gastos acima de R$1.000,00 .
No meu entendimento, deveria ter para cada gasto superior a 1000, uma ata de conselho, aprovando ou não o gasto pelo Síndico.
Pessoal, meu intuito é esclarecer da melhor forma esse ponto, pois não questionar nada sem um embasamento mínimo que seje. Eu não tenho a intenção de ficar questionando todos os gastos feitos pela atual administração, Porém, apenas me certificar de que a Convenção e Regimento interno estão sendo seguidos ou não.
O Sindico inclusive, mediante o texto dessa ATA, obteve reembolso de 2 tanques de combustível do carro dele. Esse assunto foi discutido em outra assembléia, porém dizem que o que foi aprovado no dia da Assembleia, não foi escrito da forma correta na ATA, ou seja, a ATA foi assinada e Lavrada com erro, pelo menos é o que dizem.
O que vale nesse caso? A ATA lavrada, ou a palavra de um ou mais condominos?
obrigado!
André