É obrigatório seguir a sequência dos assuntos conforme listados no edital de convocação?
Gostaria de esclarecer se há alguma lei ou obrigatoriedade em que a sequência dos assuntos listados no edital de convocação seja respeitada. Durante uma assembleia, foi trocada a ordem dos assuntos, por exemplo, no edital constavam assuntos A, B, C, D e assuntos gerais. O que de fato ocorreu foi a sequência de assuntos A, C, D, B e assuntos gerais. Mas todos os assuntos foram discutidos devidamente e deliberados. Há condôminos defendendo que somente os assuntos A e B têm validade, e que todos os demais assuntos devem ser revogados.
Esses condôminos têm razão? Ou a ordem dos assuntos não interfere na decisão soberana da assembleia?
Obs.: Todos os assuntos foram registrados em ata, na sequência em que foram tratados.