Assembleia - o secretário precisa assinar a ATA se não concorda?

Boa noite, gostaria de ajuda, pois meu marido foi secretário e não redigiu a ata, e não esta concordando em assinar, agora até carta de advogado estamos recebendo, gostaria de uma ajuda para como proceder qual tal texto enviado em resposta a solicitações de meu marido... vou excluir nomes mencionados e também gostaria de saber se o que o advogado esta fazendo é coação ou constrangimento ilegal Relativo aos questionamentos feitos, seguem as respostas, bem como nova ata corrigida. Secretário - 1 – Com relação aos votos, gostaria que fosse mencionado que houve dos 47 votos 17 realizados por meio de procurações, onde o sindico votou. Advogado - R. Ok. Como já havia dito, a ata é sumariada, portanto, constam apenas os dados relevantes. Assim, considerando que não há distinção entre voto direto e por meio de procuração, não se faz necessária tal menção. Em todo caso, constarei na ata a distinção em questão. secretário - 2 – Poderia deixar explícito quais editais foram adicionados, no texto está escrito que apenas o Edital que foi publicado no Jornal existiu e teve mais editais colocados nos murais. Advogado - R. Não houve dois editais, apenas um. Na verdade, o que se menciona é a forma de publicidade do edital em questão, ou seja, por meio de publicação em jornal de grande circulação e a afixação nos murais. (eu - isto é mentira do advogado foram colocados dois editais, tenho foto para provar) secretário - 3 – A atuação do DONO DO ESCRITÓRIO foi de presidir a assembleia o único papel feito por mim e pelo PRESIDENTE foi de assinar as cédulas e conferir no final a quantidade de votos. Inclusive quem fez toda a checagem de inadimplência dos condôminos foi a DONA DO ESCRITÓRIO. (tinham 3 pessoas do escritório no dia) advogado - R. A informação em questão não procede. Em verdade, boa parte da condução da assembleia, como já é de praxe, foi feita pelo DONO DO ESCRITÓRIO, que é o administrador do condomínio. advogado - Todavia, houve a escolha de um presidente, (fulano), da mesma forma como você foi escolhido o secretário. Portanto, por entenderemos que tal alteração não se coaduna com o que houve na assembleia, não a faremos, ficando por conta e risco exclusiva do secretário. Por fim, quanto à checagem da inadimplência, por ser a responsável pela liquidação dos boletos para pagamento das taxas condominiais, nada mais do que óbvio que a DONA DO ESCRITÓRIO efetuasse tal controle. secretario - 4 – Quando cita que foi “composta à mesa e lida a ordem do dia” da o entendimento de que foi o Presidente, porém a ordem dos fatos é que o DONO DO ESCRITÓRIO leu o Edital, as considerações e por último escolheu a mesa para compor a votação, ou seja, presidiu a assembleia. advogado - R. Na mesma esteira da resposta anterior, não procede o vosso entendimento. Na verdade, quem compõe a mesa é a própria assembleia, e não o presidente. Tanto é que o presidente é escolhido pela assembleia. secretário - 5 - A votação não aconteceu em primeiro lugar para síndico com o conselho e segundo para aprovação das contas. Aconteceram em mesma instância sendo informados aos que votaram sobre votação do sindico e aprovação das contas, novamente não sendo explicito a informação para que fossem checadas as contas antes de votarem. Na ATA consta que isso foi explicito e não foi! advogado - R. Ok. De fato houve um mal-entendido da minha parte e, realmente, a eleição do síndico e do conselho se deu de forma concomitante. Farei a alteração no texto da ata. advogado - Relativo à informação para que todos checassem as contas, de fato, não constamos na ata pois, na verdade, a incumbência do condomínio é disponibilizar a informação, não podendo obrigar a todos que fizessem a análise das mesmas. Ou seja, como consta na ata enviada, os documentos foram disponibilizados, cabendo aos condôminos, que assim o desejassem, analisa-los e tecer seus comentários. secretário - 6 – A assembleia encerrou-se às 11h: 30min e não às 11h: 50min. advogado - R. Ok. Farei a alteração. advogado -No mais, informo que nossa intenção em confeccionar a ata da assembleia é tão-somente ajuda-lo, como ocorre de praxe, ou seja, muitas vezes os secretários escolhidos não têm a prática na redação de uma ata, e não para usurpar do lugar do secretário. Destarte, estando de acordo com as alterações supramencionadas, posso retificar os dados da ata e enviar para vossa assinatura; todavia, como já mencionei acima, não farei alterações com base em fatos que não ocorreram. Assim sendo, como secretário, você poderá redigir a ata da assembleia de acordo com o que entende que ocorreu na reunião, sendo que, estando o presidente da assembleia de acordo, a mesma será registrada. Esperarmos, destarte, uma resolução no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo que, ultrapassado este prazo, ajuizaremos a competente ação judicial de obrigação de fazer, bem como da cobrança judicial inerente ao ressarcimento pelos danos porventura causados ao condomínio em razão da demora na entrega do documento. outro detalhe é que já foi enviado um telegrama para meu marido exigindo a devolução da ATA, na qual menciona que ele estava em poder da ATA por 10 dias, atrapalhando assim que o síndico efetuasse pagamentos, detalhe é que permanece o mesmo síndico.

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Condômino(a)


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