Pode exigir tanta documentação da Candidato a Sindico

Teremos uma assembleia para eleição de sindico, sendo tambem, aceita propostas de sindicos profissionais; no regulamento interno, para participar da eleição de sindico diz: Serão inelegiveis para quaisquer cargos da Adminsitração Condominial os condôminos/moradores que figurem nas seguintes condições: I - O inadimplente com as suas obrigações condominiais. II - Aquele que, por ocasião da candidatura, figurar como réu ou corréu em processo civil ou criminal. II - O protestado por divida não solucionada. O pretendente deverá apresentar, no ato da candidatura e com no minimo 15 (quinze) dias de antecedência da data das eleições, atestados de antecedents civil e criminal. Porem, recebi um comunicado da Administração, que para se candidatar a sindico a pessoa fisica tem que apresentar: Certidão Estadual de Distribuições Cíveis, do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como Atestado de Antecedentes Criminais. Se for pessoa juridica deverá apresentar: Certidão Negativa da Receita Federal do Brasil, certidão Estadual de Distribuições Cíveis, do Tribunal de Justiça de São Paulo, referentes ao CNPJ, Contrato Social, bem como Certidão Estadual de Distribuições Cíveis, do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como Atestado de Antecedentes Criminais e Atas de Eleição que comprovem sua sindicância vigente em condomínios referentes ao representante que atuará em nome da empresa. Ai vem minha duvida pode, ter esta diferença de documentação? So pra informação o corpo diretivo não quer sindico profissional. Att Jeferson

Imagem de perfil Jeferson Rodrigues Kokeny
Condômino(a)


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