Pergunta

Alguns sites dizem para registrar atas de assembleia em Cartorio de Registro de Titulos e Documentos
Por AngeloToni
Perguntou há mais de 1 ano
Se for possivel registrar nos dois tipos de cartorio, qual seria a diferença entre registrar no de titulos e registrar no de imoveis?
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Respostas (3)
Ordenar:
Não Angelo, não é possível registrar ata de condomínio em cartório de registro de imóveis.
A lei que regulamenta os registros públicos no Brasil é a 6015/73 (e alterações subsequentes) passo o link para você. Essa lei dá a cada serventia sua competência registral e compete ao CTD (Cartório de Registro de Títulos e Documentos) registrar documentos diversos, além de possuir a função de praticar registros de atos não atribuídos às demais naturezas de cartórios extrajudiciais: (Cartório de Registro de Imóveis, Cartório de Registro Civil, Cartório de Notas, Cartório de Protesto).
Ou resumidamente: você deve ter lido por diversas vezes da não obrigatoriedade do registro de atas condominiais e essas atas se enquadram justamente na parte "não atribuídos as demais naturezas..."
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015compilada.htm
Assinatura: Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Registro de ata, que é desnecessário, so em titulos e documentos.
Fonte: Luiz Leitão da Cunha
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha
luizmleitao@yahoo.co.uk
Atuação exclusivamente na região dos Jardins, em São Paulo, Capital
Obrigado Marisa, pelo esclarecimento.