Pergunta
Só é válido a votaçao em uma AGO/AGE presencial ou pode ser por escrito ou via site?
Por LEILA MARQUES DA SILVA
Perguntou há mais de 1 ano
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Respostas (6)
Ordenar:
Leila, já está sendo implantada a Assembleia Virtual, mas nem todos os condôminos aprovam esse tipo de assembleia, assim como não é indicada para todas a situações de votação do condomínio, por exemplo, para o caso de eleições o melhor é que seja uma assembleia presencial.
De qualquer forma, deve-se fazer uma assembleia para discutir esse assunto e definir em que pontos será feita a assembleia virtual (aprovação de obras, discussão de multas etc), e outra, procure uma empresa séria para implantar , pois há a necessidade de se certificar que quem votou foi o condômino e que ele só vota uma única vez, não basta colocar sim ou não num site comum.
Por escrito, não vale, o condômino deve então passar procuração a algum outro condômno que irá comparecer à assembleia.
Oi Leila
Voto virtual só valeria se estivesse convencionado.
E eu enquadraria uma manutençao básica do play como uma coisa necessária e simplesmente faria e mandaria o rateio, queiram ou não as coisas precisam ser consertadas. Mas veja: seria uma manutenção para não oferecer riscos às crianças e não uma reforma total ou compra de novos brinquedos. Ou ao menos mandem tirar o que estiver perigoso.
Abraços
Cara Leila:
A votação por site ou por escrito devem ser estabelecidas pela convenção primeiramente. Assim você impede que futuramente as decisões sejam impugnadas judicialmente. Feito isso, basta contratar uma empresa qualificada para a realizar a votação virtual. Boa sorte e um abraço!
Leila,
Vocês já implantaram a voptação virtual? eu acho muito complicado e nunca ouvi falar que tenha dado certo em algum conominio.
POr escrito?como assim? é mais fácil fazer a AGO comum, por convocação.
Maria Telma, minha querida amiga. Eu faço desde 2008 e funciona perfeitamente! Basta criar "garantias" que são muito fáceis.
Leila. Desde 2008 tenho a assembleia virtual como o principal meio de comunicação, deliberação e voto. Antes,, porém, mudamos a convenção para que isso pudesse ser adotado.
Não vejo como sair desse caminho.
Apenas para medir resultados:
Em assembleia presencial o máximo de participantes foi de 18 condôminos;
Na assembleia virtual já chegue a 52 condôminos, de um total de 62.
Não é possível que possamos transferir valores de uma conta para outra usando meia dúzias de dígitos (ou apenas a palma da mão como no meu banco) e fiquemos atrelados a reuniões de 2 horas que não decidem nada!
Antes de qualquer pessoa se dizer "contra" convido a procurar um pouco mais sobre o assunto.
Se alguns dos meus condôminos não fossem tão avessos à internet, eu teria implantado a assembleia virtual também, mas fazer o quê; tem gente que se recusa a aceitar a evolução tecnológica, e com tantas notícias de fraudes na internet, fica mais dificil ainda.
Osni, você acha que seria possível aprovar um meio termo, algo como, um período anterior à assembleia presencial, fica aberta a assembleia virtual para que quem quiser votar pela internet vote, a assembleia presencial ocorre na data da convocação e só podem votar quem não votou pela internet?!
Já viu algo assim?
Leila,
Faça uma AGE que disponha sobre a implantação dessa AGE "virtual".
Cumpre lembra-la que isso dá um "buxixo" desgraçado. Primeiro, aprove essa dita assembléia virtual, e depois verifique os problemas no seu playground.
Esperamos te-la ajudado,
Raphael Alves
Alpha. Para que a assembleia virtual tenha validade é necessário mudar a Convenção Condominial. Apenas para conhecimento, quando implantei a assembleia virtual eu estava me candidatando a síndico. Tínhamos apenas 13 pessoas na assembleia. O Síndico anterior iria levar os votos todos (menos os meus) porque ele estava no poder há 9 anos e realizando um muito bom trabalho. Apresentei a proposta e ganhei a eleição por 13 a 0. Até meu concorrente votou em mim!
Comentou há mais de 1 ano
Angela, bom dia!
Obrigada pela resposta.
Aqui no condominio estamos com a área de lazer em completo abandono com entulho e brinquedos quebrados e em péssimo estado de conservação, sendo esta área a única para as crianças brincarem.
Nas assembleias que foram realizadas, o assunto já foi discutido e votado como prioridade, porém os moradores que compareceram não aceitam rateio, desejam que a obra seja executada com o que arrecadamos com as cotas condominiais, sendo que este valor é o que temos para administrar as obrigações mensais do condominio e também não temos arrecadação minima de fundo reserva. O valor do condominio é de R$ 170,00 e temos 176 apto, com uma percentual de inadiplencia dentro de 20%.
Diante desta situação, nós do conselho, já efetuamos algumas cotações e apresentamos ao sindico, porém ele alega que não podemos ratear a obra uma vez que não foi votada em assembleia o rateio, mas também adminite que não termos o recursos total para executar a obra,.
Há alguma forma de resolvermos esta situação de uma forma pacifica e correta?
Poderiamos excutá-la e ratear o recurso que for necessário e apresentá-la em AGE?
Caso alguma criança venha se machucar nesta área, o condominio pode ser penalizado?
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