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Pergunta

Como fazer uma assembléia convocada por 1/4 dos condominos?

Por maria auxiliadora
Perguntou há mais de 1 ano

Qdo o síndico convoca, ele precisa de um presidente e secretário. Qdo 1/4 convoca, os signatários podem ser presidente e secretário ou precisam de mais 2 pessoas para tal? E se dentre os demais presentes, ninguém quiser ser presidente nem secretário, o que acontece? Quem faz as vezes do síndico numa assembléia dessas, se nem o síndico nem o subsíndico estiverem presentes? Todos os que convocaram a assembléia se transformam em síndicos nesse evento? Se aqueles que convocaram quiserem aprovar algo de seu interesse particular, como fica a votação? Pois, condômino nao pode votar em matéria que tenha interesse particular. Como fica tudo isso? Gostaria que alguém me informasse qual a legislação que trata do assunto. Ou fizesse um pass-a-passo sobre esse tipo de assembléia. Obrigada

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Respostas (6)

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francisco freitas mendes
francisco freitas mendes

Respondeu há mais de 1 ano

Maria, se esta acontecendo algo de estranho ou errado na administração atual, desde que você consiga provar, caso contrário o sindico entrara com uma ação de danos morais contra você .Você pode sim reunir 1/4 dos condôminos e instalar uma assembléia com a ajuda da Administradora que podera secretaria-los e a assembléia escolhera um presidente. Mas lembre-se que todos os condôminos deverão serem convocados, inclusive o síndico. Diz a lei: codigo civil artigo no. 1355. Assembléias extraordinárias poderão serem convocadas pelo síndico ou por 1/4 dos condôminos.

Francisco

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez

Respondeu há mais de 1 ano

Oi Ma

1/4 dos condôminos pode convocar uma AGE, desde que nos moldes previstos na convenção, observe principalmente que todos os condõminos sejam convocados, ok, bem como o prazo para a convocação.

Aí você tem uma série de dúvidas, vamos lá:
- a assembleia é dos condôminos portanto qualquer dos condôminos presentes pode ser eleito presidente da mesa e indicar secretário, não existe necessidade de ninguém de fora.

- o presidente da mesa vai colocar os assuntos pautados no edital, nenhuma necessidade do síndico. Aliás se síndico e subsíndico não aparecerem, a assembleia acontece normalmente.

- Se isso que você chama "interesse particular" fizer parte do edital de convocação, o assunto será deliberado normalmente. Lembro a você que para alguns assuntos exige-se maioria qualificada ok: 2/3, totalidade, metade mais um ou o que estiver convencionado. Na sua convenção diz algo a respeito de condômino não poder votar em algo que seja de seu interesse particular? Se sim, obedeça-a. Na lei não diz nada semelhante.

Você não diz o porque da assembleia mas se é assunto de interesse particular estou inferindo que não se trata de irregularidades na administração do síndico. Não seria mais fácil vocês colherem as assinaturas e pedir a ele que convoque a assembleia? Meu pessoal me surpreendeu com um abaixo assinado (8 assinaturas de 75 possíveis), pedindo a colocação de manta térmica no teto. Como já estamos muito próximos da AGO bastou incluir esse assunto, sem maiores traumas.

A maior dificuldade será você ter acesso ao banco de dados do condomínio, eu acredito que a administradora vai preferir encaminhar os editais para você, de qualquer forma 1/4 dos condôminos têm legitimidade e a convocação deve ser feita.

Como bem lembra o colega, se o assunto for irregularidades da atual sindicatura, esteja pronta para apresentar provas ou o feitiço se volta contra o feiticeiro.

FUI

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Carlos
Carlos

Respondeu há mais de 1 ano

Olha, infelizmente tem coisas que inventam que só serve para atrapalhar! Uma delas é isso. 1/4 ou 1/3 dos moradores.... Isso é utopia!! Nunca teremos. Uma vez eu falei: " mesmo que eu desse 10 reais para cada apartamento presente na assembleia, ainda assim muitos não apareceriam.... "

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez

Comentou há mais de 1 ano

Carlos não é utopia é lei.

Se você considerar que via de regra os condôminos só partem para o "tudo ou nada" em casos estremos, verá que não é tão difícil conseguir as assinaturas para a convocação.

No mais, se a assembleia não se reunir o juiz decide a pedido de qualquer condôminos.

Abraços

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Sandro Araujo
Sandro Araujo

Respondeu há mais de 1 ano

Cara Maria:

Junte a assinatura de 1/4 dos moradores adimplentes (que estejam com as cotas condominiais em dia). Faça um edital convocando todos e colocando uma pauta concreta, explicitanto os motivos da convocação. Agora vamos por partes:

Alguém precisa secretariar.
Se ninguém quiser ser, não é possível fazer a assembleia.
Ninguém pode fazer as vezes do síndico ou subsíndico, somente os eleitos.
Só é síndico quem foi eleito para isso, não os moradores.
Se quiserem aprovar algo, é preciso quórum necessário para cada aprovação, além de previsão orçamentária caso isso implique em dinheiro para a realização do que for aprovado.
O interesse do condômino não está acima do interesse do condomínio. Se for aprovado em assembleia, vale o que a maioria quiser. A minoria tem de se submeter. Um abraço!

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez

Comentou há mais de 1 ano

Oi Sandro

Mas só para esclarecer, a presença ou ausencia do síndico não interfere na assembleia, ok? Se ele não quiser ir, a assembleia vai ocorrer de qualquer maneira.

Axé

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maria auxiliadora
maria auxiliadora

Comentou há mais de 1 ano

Primeiramente, gostaria de agradecer a todos pelas respostas. No entanto, ainda estou com uma dúvida: os condôminos que convocarem a assembléia (1/4) podem ser presidente ou secretário entre eles? Pergunto isso porque, quando o síndico convoca, ele não pode ser presidente nem secretário. Dentre os condôminos presentes, 2 são voluntários para presidente e secretário. Se 1/4 convoca a reunião, eles não estariam impedidos de ser presidente ou secretário? Não temos administradora, pois não podemos bancar esse custo. Obrigada

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Isaac Rodrigues Andrade
Isaac Rodrigues Andrade

Comentou há mais de 1 ano

Sandro, se o 1/4 dos moradores precisam ser adimplentes, significa que alguém desse grupo precisa ter acesso a lista contendo o status de pagamento de cada morador. Esse acesso é da síndica, pois abri-lo poderia expor os moradores, os quais poderiam entrar com ações na justiça devido o constrangimento. Como comprovar então em uma assembléia como esse se todos estão adimplentes e aptos a votar?

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Maria Telma Falcão de Carvalho
Maria Telma Falcão de Carvalho

Respondeu há mais de 1 ano

Maria Auxiliadora,

Se 1/4 dos condôminos convocaram uma reunião, algum motivo sério deve ter. Isso só acontece qando o sindico se nega a convocar ou quando existe alguma irregularidade.

Nesse caso quem faz a convocação é a administradora e tem que ter o cuidado de mandar a convocação para todos os condfôminos, senão a reunião poderá ser anulada.

Quanto às funções de presidente da mesa e de ecretária, convida-se as pessoas presentes e quem aceitar vai ser presidente e secretária, mas no caso de administradora, normalmente eles secretariam.

Se não houver ninguém para essas funções, a assembléia não tem como acontecer, pois não teria ordem, todos falariam ao mesmo tempo.

querocrer que quem convocou ou quem fez o movimento, deve se candidatar a presidente, pois tem uma pauta a ser discutida e votada. Ninguém convoca uma assembléia sem objetivos.

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eduardo
eduardo

Respondeu há mais de 1 ano

fico lendo tudo isso e é realmente de dar um aperreio, e porque nao dizer, uma agonia. A Lei deixa tudo muito aberto e ao que parece o sindico fica com superpoderes, na minha concepção, injustificáveis. Fica quase um intocado. Um absurdo, para nao dizer outra coisa. Sei que aqui deve haver muitos síndicos que acham essa missão espinhosa divertida e devem obviamente entrar em defesa da figura do síndico. Pois lhes digo uma coisa; O síndico ele é pago pelos moradores? então quem paga pode exigir sim. Por que não? Só um juiz de direito muito aluado p/ dar absurdos danos morais para um sindico. Que país é esse???? Se eu pago para um empregado domestico prestar um serviço, ele tem que fazer sim do jeito que eu quero, desde que nao atente contra a dignidade dele, é claro. Na minha concepção, a mesma coisa é o sindico, e porque não? ele é sim um prestador de serviço para a coletividade. A coletividade está acima do sindico. E se 1/4 estiver insatisfeita, vai bem ficar calada e ainda ter que pagar danos morais? eu como juiz dava uma canetada com coice no sindico que viesse reclamar em juizo porque os condôminos foram reclamar dele. É por isso que nosso Brasil é SUB! Subdesenvolvido. Não existe controle de nada. Síndico nao quer ser controlado (mas deveria e tem que ser). É esculhambação p/ todo lado nesse Brasil. Sindico é mero representante, ouçam, mero representante de uma coletividade, por isso que ninguem é obrigado a ser sindico. Vai ser representante quem quiser ser. Mas quem manda é a maioria, o que a maioria quiser, tem que ser feita. Agora pronto, vamos os sindicos ai baixando a bolinha, senao um condominio pode acabar virando uma monarquia de um dono só, a grande verdade é esta! Ou simplesmente querem tornar inexecutavel o regramento de 1/4? Vai ficar esse terror instalado p/ nao haver a execução da regra de 1/4???? me poupem viu! Uma fração de um condominio pertence integralmente a um dos proprietarios. Não ta ali pagando aluguel nao. É DONO. TEM PODER DE MANDO nem que seja em uma fração da área comum.

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