O Presidente do Conselho Consultivo pode Subsíndico.
A Assembléia Geral Ordinária é realizada para Prestação de Contas, Previsão Orçamentária e, Eleição de Síndico, Subsíndico e Conselhos Fiscal e Conselho Consultivo.
Em nosso Condomínio, como é composto pelos blocos I. II e III, sendo o bloco I, denominado como Condomínio e, administrado por um Subsíndico que por Procuração emitida pelo Sindico Geral dos três blocos. O bloco I tem entrada independente dos demais blocos, CNPJ também distinto dos blocos II e III e, em comum, a Convenção para os três blocos.
No entanto, há três anos, que nas AGO, ninguém se colocou como candidato ao cargo de Subsíndico e, o presidente do Conselho Consultivo, eleito nas AGOs, tem ocupado o cargo de Subsíndico, apesar de na CONVENÇÃO do CONDOMÍNIO dizer que: “Os Conselhos Consultivos, terão um presidente eleito entre os seus membros, a quem caberá substituir o síndico ou subsíndicos, definitiva ou temporariamente em suas ausências ou impedimentos”.
Portanto, gostaria de respostas se possíveis também relacionados ao título, das seguintes questões:
1) Se não há candidatos ao cargo de Subsíndico pode existir a eleição dos Conselhos, uma vez que os mesmos estão subordinados ao Subsíndico para auxiliá-lo nas tomadas de decisões (Conselho Consultivo) e, fiscalização (Conselho Fiscal)?
2) Não havendo candidato para ocupação do cargo a administração deste referido bloco, não deveria ser feita pelo Síndico Geral?
3) A Assembléia não deveria ser anulada?