Após um ano e meio e 4 assembléias, nenhuma das atas foram entregues aos condôminos. O que fazer?
Após um ano e meio, houveram 4 reuniões e alguns moradores ou todos não receberam as atas das assembléias as quais já foram tomadas algumas decisões. Acretida-se que nem a ata da eleição do síndico foi registrada em cartório como também a de fechamento das varandas não haviam 2/3 dos condôminos, entre outras que exigem quorum. Pergunta-se:
a) O que pode ser feito em relação a este situação?
b) Podemos em assembléia posterior anular/impugnar as decisões anteriores?
c) Caso as atas sejam solicitadas e não forem entregues pelo síndico ou pela administradora, qual o procedimento a seguir?
d) Caso as decisões tomadas não seguiram o quorum exigido, como proceder?
e) O que diz a Lei sobre este assunto (atas não entregues)?
Fico grato desde já pela colaboração.
Bernardo.