Após um ano e meio e 4 assembléias, nenhuma das atas foram entregues aos condôminos. O que fazer?

Após um ano e meio, houveram 4 reuniões e alguns moradores ou todos não receberam as atas das assembléias as quais já foram tomadas algumas decisões. Acretida-se que nem a ata da eleição do síndico foi registrada em cartório como também a de fechamento das varandas não haviam 2/3 dos condôminos, entre outras que exigem quorum. Pergunta-se: a) O que pode ser feito em relação a este situação? b) Podemos em assembléia posterior anular/impugnar as decisões anteriores? c) Caso as atas sejam solicitadas e não forem entregues pelo síndico ou pela administradora, qual o procedimento a seguir? d) Caso as decisões tomadas não seguiram o quorum exigido, como proceder? e) O que diz a Lei sobre este assunto (atas não entregues)? Fico grato desde já pela colaboração. Bernardo.

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Síndico(a)


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