Tumulto em assembleia
O presidente da assembleia, sendo ela ordinária ou extraordinária, tem o poder de solicitar que um dos presentes na assembleia, seja ele condômino ou não, se retire em face do mesmo estar tumultuando ou trazendo constrangimento aos demais membros, ou, ainda, se o mesmo tiver faltado com respeito com qualquer um dos presentes? Caso o presidente tenha tal prerrogativa, os votos desse individuo que o individuo convidado a se retirar já tenha dado poderão ser desconsiderados ou ainda deverão ser computados?
Obrigado