Votações do condomínio realizada via grupo de whatsapp possuem validade legal?

O síndico do condomínio onde temos um apartamento de temporada montou um grupo no whatsapp para troca de informações e para facilitar decisões corriqueiras ou de caráter emergencial. Ocorre que ele tem promovido votações importantes neste grupo e afirma que todas as conversas trocadas no grupo são armazenadas por ele e que elas possuem validade legal. Esse síndico possui apoio da maioria dos moradores, no entanto ele tem se mostrado bastante intransigente com pessoas que discordam de sua opinião ou da forma como ele promove essas votações. Minha dúvida é: essa validade legal que ele afirma realmente existe? Sei que esse tipo de votação não está prevista na convenção do condomínio, mas e se de repente o síndico propor essa inclusão na convenção e a maioria aceitar em assembleia? Passa a ter validade? Há uma moradora que após ser ofendida pelo síndico no grupo se retirou do grupo e eu estou pensando em me retirar também. Na ausência de algum morador no grupo de whatsapp, mesmo que por recusa, e sendo aprovado em assembleia essa votações virtuais, elas terão legalidade?

Imagem de perfil Rub
Condômino(a)


Respostas 8

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?