Decisão em Assembleia Geral sobre a limitação do uso de área comum (playground)?

No meu condomínio existe um espaço livre, uma área comum (playgroud), que durante muitos anos (mais de 15 anos) ele sempre foi utilizado por todos os moradores (crianças, adolescentes e adultos) para diversão em geral, principalmente para práticas esportivas (futebol, volei e basquete) por ser uma área ampla. Ocorre que, em uma ultima decisão em Assembleia Geral (presente uma parcela pequena de condôminos) a síndica resolveu proibir o uso da área para a prática esportiva, deixando bem claro que somente as crianças de até 10 anos poderiam ainda usufruir. Sob a alegação que atrapalha a passagem de pessoas. Portanto, me senti ofendido, pois limitou o uso de uma área comum que durante anos foi utilizada para jogar futebol (inclusive tem travinha e marcação) com meus amigos e moradores. Vale ressaltar ainda que, do outro lado do playgroud tem um parquinho exclusivo para crianças pequenas e que a quadra não atrapalha a passagem de moradores (nunca aconteceu nenhum incidente de a bola acertar alguém). Gostaria de saber se ela pode limitar (para adolescentes e adultos) tal uso que a tanto tempo é utilizada por todos inclusive para eventos festivos? E como posso fazer para reaver tal direito, mesmo que via judicial?

Imagem de perfil Rodrigo Carvalho Frota Duarte
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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