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Saiba mais ×se o sindico convoca uma assembleia, os assuntos são discutidos e votados, só que a ata não é redigida e registrada, isso significa que essa assembleia não tem legalidade, e os assuntos abordados não terão validade alguma até que essa ata seja registrada.
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Ordenar:
Você está completamente equivocada. Não existe obrigatoriedade legal de se registrar as ATAs, elas valem sim, ainda que sem registro.
Ocorre o seguinte: quando existe eleição de síndico o Banco vai querer a ATA registrada, ou o livro de ATAS, que não pode ficar passeando de um lado para o outro com risco de perda. Já imaginou o tamanho do problema? Perder o livro e não ter como recompô-lo? Mesma coisa perante processos judiciais; em tudo e por tudo facilita ter o registro, mas repito, nada obriga.
Então a gente registra por uma questão de segurança e praticidade, mas estar ou não registrada serve para terceiros tomarem conhecimento, perante vocês as ATAs estão valendo com ou sem registro. W o custo em Sampa nem é alto.
Abraços
mesmo se estiver na convenção que a ata deverá ser registrada e apresentada em 8 dias após sua realização.
obrigada por sua resposta, mas no nosso caso as assembleias não são registradas em livros atas ou se quer impressas para possiveis consultas, ou se quer são redigidas, ou seja as atas não existem de nenhuma forma, apenas é dito discutido em assembleias e o que existe são apenas as palavras.
Mesmo, porque não existe motivo para anular uma assembleia em função disso. Você anularia a assembleia por erros formais na sua forma de convocação ou condução (tinha quorum suficiente? todos foram convocados? inadimplentes votaram?). Erros cometidos a posteriore denotam administração ruim, mas nem penalidade para isso tem. A menos que nós estejamos falando de uma assembleia ocorrida há muito tempo atras, de que os condôminos não sabiam e apareceu agora. Do que se trata? Quem sabe existam outros caminhos.
Axé
Aí a coisa pega.... Porque se nem existe a ATA evidente que ela não vale. E a convocação, como é feita? Vocês são em quantos?
Aguardo
então Marisa é aí que queria entender, as convocações são feitas junto com o boleto do condominio, em um espaço no boleto. já tivemos 4 assembleias e todas não temos atas, por esse meios que relatei nem por livro, nem impressas e cobramos sempre do sindico e do administrador mas somos ignorados, o numero de pessoas interessadas são poucas.
PARA TUDO!!!
A convocação precisaria ser feita por edital, e constar desse edital as matérias a serem deliberadas. E a assembleia precisa ser relatada fielmente na ATA. Apesar de que a justiça pode entender que as convocações foram legitimas já que todos a receberam, ainda assim não se dispensa a lavratura da ATA. Como vocês se viram no tocante a C/C?
Faça o seguinte: reuna-se com 1/4 dos condôminos e convoque uma AGE (de acordo com o que diz a conveção ok) para discutir e deliberar sobre todas as decisões tomadas e não registradas. E se for o caso pense seriamente em destituir o síndico. Só que é um trabalho de formiguinha, as coisas apenas mudarão se vocês quiserem que elas mudem.
Ou, claro, você pode questionar na justiça qualquer decisão com a qual você não concorda, mas como isso tem um custo, melhor mesmo é buscar apoio.
Abraços
LIlian, o que vocês estão tendo são reuniões no condomínio, assembleia é outra coisa, tem convocação com prazo de antecedência e envio da pauta para TODOS os condôminos e tem ata redigida com sua cópia entregue a todos os condôminos, para que todos saibam o que foi discutido e aprovado.
Reuniões informais você convoca pelo boleto ou cartaz de elevador e não tem a obrigatoriedade de redigir ata (embora devesse também redigir), só que essas reuniões não têm qualquer legitimidade e não aprovam nem votam nada.
Mobilize os demais condôminos e juntos cobrem do síndico uma assembleia conforme manda a lei.
Boa sorte.
Liliam,
Se a ata não foi redigida, como é que vão saber o que foi discutido, votado e aprovado?? tem os moradores que não compareceram e o sindico é obrigado, conforme constga na convenção, a enviar uma cópia da ata parfa todos os moradores.
Quanto ao registro da mesma, n]ão é obrigatório, mas é conveniente para o caso de perda do dpoc umento voc ês poderem toirar uma segunda via no cartório;.Se não tem ata não tece AGE e nem discussões e nem resoluções......penso dessa forma.A ata é o registro do que ocorreu na AGE.
Marisa,
Você não reparou, mas ela está dizendo que a ata não foi REDIGIDA, então não vale a reunião. Como saber o que foi discutido??? com relação ao registro, é o que você disse.
Deus do céu!!!!!!!!! que loucura!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Você está falando relamentge de AGES? OU DE SIMPLES REUNI]ÕES?
pORQUE AS CONVOCAÇÕESDEVERÃO SER ENTGREGUES A CADA CONDOMINO, DEVE SER SEGUIDA A PAUTA E OS ASSUNTOS DISCUTIDOS E VOTADOS DEVEM SER RELATADOS EM ATA.
Angela,
Nao se convoca reuniões pelos boletos conforme ela fala e ela mesmo diz ASSEMBLEIAS.
Tem sindico ruim de administração em todo lugar e esse deve ser mais um enganador, supostamente.
Redigir a ATA é uma formalidadezinha tão boba que num primeiro momento nem me ocorreu que alguem reclamaria só por causa disso (rsrs). Mas eu me retratei em seguida, se nem tem ATA é evidente que as reuniões (que eles chamam de assembleia) não estão valendo.
Valeu, desculpa
bom dia Maria Telma, é isso mesmo a convocação vem pelo boleto do condominio e vem detalhadamente : CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA
Cara Lilian,
O que vale é o bom senso. Caso as atas não sejam redigidas, vale a pergunta: Como os condôminos que não foram a assembléia ficaram sabendo das decisões e informações? Como aplicar multas em desrespeito as decisões tomadas se não foram avisados? Como cobrar as taxas extras? (foi o síndico ou assembléia que decidiu sobre as taxas extras?) e ai por diante.... Para que se evite futuros problemas sugiro que sejam redigidas todas as atas e que seja registrada a ata de eleição de síndico, conforme dito em uma das respostas. O importante é evitar futuros problemas. Há sempre um querendo arrumar problema.
Bernardo
No meu caso uma assembleia foi corretamente convocado, realizada mas ardilosamente administradora não redigiu e como agora o condômino faleceu e não sei se o que foi decidido pode ser usado pois muitos condomínios estavam presentes e chegaram a um consenso, não sei como proceder. Entendo que se houver necessidade de serem testemunhas certamente não falarão inverdades.
Ncpc Intenção e efetiva condição de apresentação de conhecimentos.
Nao existe obrigatoriedade do registro da ATA, isso e norma interna do banco, e de alguns juízes mal informados que no processo pedem a ATA registrada.
No entanto em se tratando de assembléias que não seja eleição dos gestores, ela pode ser registrada a qualquer momento caso ocorra um processo referente a uma especificada assembleia. Caso o andamento corra normalmente sem processo ou questionamento pra que o registro? O que você tem e sufuciente para comprovar a veracidade das informações nela contida pois existe a lista de presença. Todos são testemunhas em caso de necessidade. Só por isso se registra a ATA. Evita aborrecimento para os participantes em caso de processo. Fora isso não há necessidade é jogar dinheiro fora.
Fonte: Novo código civil
Olá.
Bom dia.
Perdemos o livro de ata de uma entidade de carnaval, o que fazer?
Fonte: Fabio Juriolli
Fábio Junior Juriolli
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