ASSEMBLEIA ORDINÁRIA realizada sem devida divulgação nos quadros do condomínio pode ser anulada? Com

Eu resido, há quase um ano, em um condomínio de 10 apartamentos, como locatária. O local não possui ou não divulga cópia de seus atos constitutivos, nem deliberações, totalmente diferente dos outros condomínios onde já morei, que, assim que entrava, recebia uma cópia até do Regulamento, tendo que dar "recibo em livro de protocolo". Curiosamente, logo após sair de casa, e encontrar com o síndico do condomínio, que não comentou nada comigo, encontrei com outro vizinho, que me indagou se eu participaria da reunião que ocorreria 3 dias depois. Eu estranhei porque não vi NENHUM AVISO em nenhum dos dois quadros localizados no 1º andar do edifício, mesmo andar onde mora tal síndico. Fato a ser alertado também, é que o único documento que recebi desse síndico, 2 semanas após minha solicitação, e até oferecendo para pagar as cópias, foi uma MINUTA de CONVENÇÃO, sem registro em cartório, SEM DATA de quando houve ASSINATURA só dos primeiros nomes representantes dos apartamentos, sem os números de seus documentos. Mais nada! Esse síndico começou a se incomodar com a minha existência no condomínio, pois possuo formação contábil, além de um certo conhecimento de Código Civil sobre condomínios edilícios; assim com a minha resposta de que Minuta não possui nenhuma validade jurídica, quando ele disse em Livro de Ocorrências, que eu deveria obedecê-la, visto eu ter reclamado do comportamento inadequado dos que residem no apartamento acima do meu, e onde mora o subsíndico. Tal reclamação só foi feita em Livro, pois já havia tentado dois diálogos informais com o síndico, que prometeu resolver, mas nada o fez. Não tenho conhecimento dos últimos documentos de deliberação. Não soube que haveria reunião, assim como a locadora alegou, através da administradora que intermedia o meu contrato de locação, de que não tinha conhecimento também. Nenhum responsável pelo meu imóvel tomou conhecimento a tempo. Eu NUNCA SOUBE que precisava de procuração apenas para assistir, e também NUNCA ASSISTI a uma reunião sequer de condomínio, pois eu tomava conhecimento de suas deliberações - os síndicos cediam cópias a todos os moradores do local, assim como pregavam em portaria, e nos elevadores. Já lidei com grandes administradoras do Rio de Janeiro (incluindo APSA e CIPA), tendo sempre sendo bem atendida. Eu ainda escutei do representante da administradora, que estaria presente na "reunião", inicialmente, que eu poderia participar, mas se acontecesse dentro da casa do síndico (??!!), visto que o local não possui salão de festas, ele PODIA DECIDIR QUEM ENTRAVA !!! Também escutei que não sou reconhecida pelo condomínio, nem pela administradora desse, e que eu também não poderia ter acesso aos documentos, caso eu fosse na Administradora, pois questionei sua existência (eu recebi uma MINUTA!), e esse senhor disse que existiam, sim. Tal reunião, na verdade, era uma Assembleia Ordinária, para votação dos novos síndico e subsíndico, assim como Conselho Consultivo, exposição das contas do ano até o mês de outubro, e aprovação de novo orçamento, e assuntos gerais. Eu fui informada, em Livro, que poderia participar, desde que possuísse procuração, e todos os documentos, que me credenciassem - SÓ PARA ASSISTIR. Não foi dado o tempo suficiente para eu providenciar procuração, e o livro com a resposta de que deveria providenciar tais documentos, foi colocado com menos de 48h, e só porque eu soube na rua!!! Eu nunca precisei de procuração, nem sequer pedi, pois eu sempre tomava conhecimento dos atos. Eu precisei me deslocar até o escritório central da minha administradora, para protocolar uma carta, solicitando que minha locadora providenciasse cópia dos documentos, pois os responsáveis pelo condomínio, disseram "estar cumprindo a lei". Quando retornei para a minha casa, na data e hora de realização do evento, descobri o aviso pregado na entrada. Rs... O mais desagradável em todo esse desgaste e constrangimento, é saber que apesar de eu estar com o condomínio em dia (eu pago a cota do apartamento referente ao serviço dessa administradora), é saber que não sou reconhecida, não houve publicidade de tal Assembleia, nem transparência, ter sido destratada, e ainda constatar atos de autoritarismo evidentes, com a conivência de um profissional (Administrador/contador/advogado), que deveria zelar para que os princípios da publicidade e transparência fossem observados.

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Inquilino(a)


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