Um art.não anula o outro todos esses membro são condômino

O art.13 da minha convenção diz: Cada condômino podera fazer-se representar por procurador devidamente credenciado,condômino ou não, que seja Síndico , Subsíndico,Membro do Conselho Consultivo e Fiscal. O artigo 15 da minha convenção diz: É vedado ao condômino votar em assuntos que particularmente lhe digam respeito.

Imagem de perfil Paulo Roberto Molter
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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