Gostaria de saber se um síndico que perdeu a eleição para o mandato seguinte pode determinar a anula

No dia 03/02/2018 na AGO do meu prédio houve eleição para síndico. O síndico atual se candidatou e foi vencido por outro candidato por 19 a 12. O novo síndico deveria assumir no dia 18/02/2018, no entanto no dia 07/02/2018 o atual síndico escreveu uma carta direcionada ao presidente da AGO e ao secretário, que também é o administrador do condomínio, determinando a anulação da eleição alegando que houve votos de não proprietários, de inadimplentes e conselheiros eleitos que não são proprietários. O atual síndico convocou uma nova Assembléia com a mesma pauta para o dia 24/02/2018, data esta fora do seu mandato que termina no dia 17/02/2018, e solicitou que o presidente e o secretário interrompam os procedimentos de registro da ata da AGO do dia 03/02/2018. Eu liguei para o administrador, que também foi o secretário da AGO, ele se recusou a disponibilizar a ata da reunião alegando que está fazendo o que o síndico mandou. Ao ser questionado se os votos que o atual síndico alega ser inválidos alteraria o resultado da eleição ele disse que não. Disse também que todos os documentos da reunião do dia 03/02 (lista de presença, etc) encontram-se em poder do síndico. Gostaria de saber se existe base legal para que o síndico anule a eleição e convoque outra Assembléia para uma data fora de seu mandato e se o presidente e o secretário da assembléia realizada no dia 03/02 podem simplesmente não disponibilizar a ata aos condôminos e não registrá-la. Isso não é ilegal? O que pode ser feito para que não haja abuso de poder e nossos votos não sejam ignorados?

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Condômino(a)


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