Firma Reconhecida - procuração Assembleia

Prezados, o regimento interno é claro da necessidade de FIRMA RECONHECIDA nas procurações para votação nas assembleias. Contudo, o advogado da administração, que presidiu a assembleia ordinária ontem no meu prédio ignorou o fato e disse que como "presidente da mesa" ele acatava as procurações sem a firma reconhecida, que é coisa do passado. Isso está correto?

Imagem de perfil SIMONE PASIANOTTO
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
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