Aprovação de quorum de 2/3 é pela unanimidade dos 2/3 ou pela maioria dos 2/3 presentes?

Segundo a Lei 4.591/64, Art. 25, Parágrafo Único, para se alterar a Convenção precisa-se do voto de 2/3, ok; Porém, para mim, não está claro SE alguma questão (no caso específico da alteração da Convenção) pode ser aprovada/modificada APENAS PELA UNANIMIDADE DOS 2/3 PRESENTES OU PELA MAIORIA DOS VOTOS DOS 2/3 PRESENTES ??

Imagem de perfil MIGUEL ALUIZIO CARVALHO GERMANO
Conselheiro(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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