Como validar uma votação em assembleia quando há protesto sobre possibilidade de condômino votar?

Em assembleia anterior, foi decidido por não autorizar a instalação de câmeras no condomínio, mantendo o serviço de portaria existente. Nos dias seguintes, uma condômina insatisfeita com a decisão, adquiriu e instalou câmeras afixadas na frente de seu carro, no estacionamento do prédio e na porta do seu apartamento, no corredor de seu andar. Considerando que as instalações ocorreram em área comum, a síndica notificou a moradora para que fizesse a retirada das câmeras, imediatamente. A condômina não retirou, nem respondeu a notificação. Considerando o descumprimento da decisão da assembleia (que na oportunidade entendeu por não instalar câmeras - com um voto de diferença - alguns queriam), a síndica convocou assembleia para comunicar o problema aos condôminos e levar a votação se as câmeras poderão ser mantidas ou se ela deverá tomar as medidas judiciais cabíveis. Feita a votação, 5 x 4 pela retirada das câmeras (condomínio deverá ajuizar ação). Houve, por parte da interessada (condômina), impugnação ao voto de uma moradora por ela ter chegado atrasada (minutos após o início da assembleia), embora presente no momento da votação. Houve impugnação de outro morador, pelo voto da condômina interessada, vez que a consulta da síndica era aos demais condôminos quanto a atitude daquela moradora e por ser interessada não poderia votar. Pergunto: Registra-se todo esse acontecimento em ato, mas como se valida essa votação. Afinal, quem decide se vale ou não vale os votos. Como fica a decisão sobre este item? O que a síndica deverá fazer?

Imagem de perfil Mariana Silveira
Condômino(a)


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