O Código Civil diz que:
Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Convenção do meu condomínio diz que: A administração do condomínio será exercida por um síndico, preferencialmente condômino ou morador do prédio, eleito em Assembleia Geral, com mandato remunerado de 1 ano, podendo ser reeleito.
Como dar esta preferencia ao condômino?
Realizar uma votação considerando apenas os candidatos condôminos mais a opção de "não voto em nenhum destes candidatos", e caso a opção "não voto em nenhum destes candidatos" tenha voto da maioria da assembleia, passar então para uma eleição incluindo os candidatos síndicos profissionais, estaria respeitando a preferencia explícita na convenção?