PREFERENCIA CANDIDATO MORADOR

O Código Civil diz que: Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. Convenção do meu condomínio diz que: A administração do condomínio será exercida por um síndico, preferencialmente condômino ou morador do prédio, eleito em Assembleia Geral, com mandato remunerado de 1 ano, podendo ser reeleito. Como dar esta preferencia ao condômino? Realizar uma votação considerando apenas os candidatos condôminos mais a opção de "não voto em nenhum destes candidatos", e caso a opção "não voto em nenhum destes candidatos" tenha voto da maioria da assembleia, passar então para uma eleição incluindo os candidatos síndicos profissionais, estaria respeitando a preferencia explícita na convenção?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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