Dúvidas sobre registro de ata de assembleia no cartório de títulos e documentos

Boa tarde! Até pouco tempo, ao levarmos a ata de assembleia do nosso condomínio para registro no Cartório de Títulos e Documentos, que contemplasse, além de outras pautas, a eleição de síndico, pagávamos de emolumentos um valor fixo (sem valor declarado), independente de constarem valores de orçamentos, saldos em caixa, etc, na referida ata. Agora, com a mudança de titular do cartório, a cobrança passou a ser feita com cálculo baseado no maior valor constante na ata. Ou seja, se na mesma assembleia de eleição do síndico, houve a aprovação de pintura do prédio e, logicamente, ali constou o valor total do orçamento, o cartório se baseia nesse valor para calcular os emolumentos para registro da ata. Nós só registramos as atas de eleição, por exigência do banco e, às vezes, de alguns órgãos públicos, quando há a necessidade de comprovar a legitimidade do síndico para representar o condomínio. No entanto, é muito comum, que nas assembleias ordinárias, a gente aprove as contas (ali constando valores, inclusive de saldos em caixa, etc) e previsão orçamentária (que, também, contempla valores e precisam ser colocados na ata). Só que os valores dos emolumentos ficam excessivamente caros, utilizando-se da regra de cobrança por "valor declarado". Gostaria de saber se posso fazer uma ata completa e, nela, fazer constar que será confeccionada uma ata suplementar apenas com a decisão de eleição exclusivamente para fins de registro, com o objetivo de evitar esse custo excessivo de emolumentos ou, se há outra solução já utilizada por vocês. Ainda, se vocês tem conhecimento quanto a legalidade desta cobrança. Obs. Tabela aplicável ao meu caso - a do Estado do Rio Grande do Sul. Grata!

Imagem de perfil Mariana Silveira
Condômino(a)


Respostas 4

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