artigo da Convenção

por favor, me esclareçam o artigo 32º da convenção do meu condomínio: ARTIGO 32º:- É licito ao condômino fazer-se representar nas Assembleias Gerais por procurador com poderes especiais, condômino ou não, desde que não seja o próprio sindico ou membro do Conselho Consultivo.

Imagem de perfil Lilian Anne Brotto Sguillaro
Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?