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Varlos, o problema de termos valores sendo alterados sem a assembleia aprovar, mesmo sendo recdução, é que qdo for feita a cobrança do inadimplente será necessário comprovar que a assembleia aprovou esse valor e assim a cobrança é regular; o juíz pode não reconhecer a validade dessa taxa alterada sem a aprovação ou referendo dos condôminos.
Oi Carlos, concordo com a Angela. Até porque a previsão orçamentária em AGO é uma exigencia legal.
Fui
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