A administradora pode cancelar uma assembléia agendada para eleição de sindico?

A administradora do meu condomínio manda mais que o sindico. O sindico, subsindico e membros do conselho restituiram a seus cargos e fariam uma nova eleição de cargos hoje dia 13/06. O cara da administradora pediu que todos os candidatos lhe enviassem um email com os dados pessoais, pois se não enviassem os dados não poderiam ser candidatos. Meu marido, mesmo contrariado com tal pedido, enviou os dados se candidatando para o cargo de sindico, porém, 24 horas antes da assembléia, a administradora cancelou a mesma informando não haver candidatos para tais cargos, ou seja, está claro que ele não aceitou a candidatura de meu marido mesmo ele não possuindo nenhum impedimento legal (criminal, judicial, financeiro). O cara da administradora está escolhendo então quem pode ser sindico do condôminio que eu moro, onde o mesmo é apenas prestador de serviços?? Ele tem esse poder?? Ele pode cancelar uma assembleia, mesmo sabendo que há apenas um candidato para tal cargo? Há em alguma legislação numero mínimo de candidatos?? Me ajudem, por favor!

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Condômino(a)


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