DÚVIDA SOBRE SÍNDICO EXERCENDO MANDATO APÓS PERÍODO ESTABELECIDO

Pessoal, boa tarde. Estamos com uma dúvida no condomínio onde moro, pois, por um erro, o Síndico não convocou a Assembleia Geral Ordinária no período determinado pela Convenção. Essa assembleia deveria ter ocorrido em abril deste ano (deve ocorrer todo ano, conforme Convenção). Estamos todos no Condomínio com um clima amistoso para resolver a questão e gostaria de saber qual é a melhor estratégia para lidar com o problema, estando amparado pela legislação. Pensamos em algumas questões que temos debatido, sendo elas: 1 - Como o período para convocação e realização da Assembleia Geral Ordinária não foi respeitado, o atual Síndico ainda pode ser considerado Síndico, mesmo tendo extrapolado em 2 meses o período estabelecido para seu mandato? Nossa dúvida se dá, pois, se ele não mais puder ser considerado como Síndico em exercício, ele teoricamente não poderia convocar uma Assembleia? 2 - Caso o Síndico não possa mais convocar uma Assembleia, como procederíamos? Seria o caso de reunir 1/4 dos moradores e fazer a convocação? 3 - Caso seja necessário que os moradores convoquem a Assembleia, estes podem convocar uma Assembleia Geral Ordinária, mesmo tendo se passado 2 meses após a data determinada em Convenção para ocorrer essa Assembleia? Já antecipo meus agradecimentos a todos. Abraço

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Condômino(a)


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