Na convenção reza : Compete ao conselho fiscal, examinar em qualquer tempo, mas pelo menos de três em três meses, os livros e papéis do sindico e o estado financeiro do condomínio, as despesas feitas, os respectivos comprovantes,os saldos bancários, etc
Denunciar erros e irregularidades eventualmente constatadas, sugerindo todas as medidas que reputar convenientes ao condomínio
Convocar a assembléia geral ou extraordinária
Pergunta : tem três membros do conselho fiscal e três do consultivo, o sindico esta cometendo umas irregularidades financeira, porem dois do conselho fiscal e um do consultivo pouco se interessa, até a data de hoje nem deu vistas as pastas, um do conselheiro fiscal tem o poder de pedir uma AGE sem o aval dos outros dois ???
O sindico não quer fazer reunião com o conselho para dar explicações, esta deixando de cumprir com a convenção
Foi feito um documento solicitando tal reunião assinado por um subsíndico, um membro do conselho fiscal e dois do conselho consultivo, e protocolado
IRREGULARIDADES
Gastos de verba condominial, com compra de materiais para unidades em particular, e ferramental para prestadores de serviço, tudo comprovado em nota fiscal
Certificado do elevador vencido a seis meses
Relógio de ponto digital, calibrado errado, computando hora normal como extra