Comportamento inadequado de condômino
Embora nossa convenção não seja clara quanto ao assunto, o condomínio pode advertir um condômino que sempre tumultua uma reunião ?
Abaixo, o único íten que trata do assunto em nossa convenção.
( Nona:
Compete ao síndico: a) Representar o Condomínio em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, e praticar
os atos que se fizerem necessários em defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições
conferidas pela legislação em vigor reguladora da matéria e pela presente Convenção; ),