Compartilho matéria, e da decisão cabe recurso.
Síndicos deixem que seus condôminos larguem seus sapatos nos halls.Abram todas as áreas comuns. Permitam a circulação de pessoas sem máscaras.
E depois vão chorar na cama que é lugar quente.
https://www.migalhas.com.br/quentes/343919/covid-19-juiz-reconhece-morte-pela-doenca-como-acidente-de-trabalho