Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×Síndico me informou que não pode multar condôminos sem máscara estou na dúvida pois pelo decreto de agosto do ano passado pode, me disse que alguns condomínios multaramm e as pessoas entraram na justiça contra o condomínio. Como proceder ??
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
Bom dia! Não sei o estado que a Sra mora,mas aqui em SP esta bem claro que tal competência é da prefeitura, sempre terá a defesa do outro lado.
O síndico multa baseado no Cód Civil,a outra questiona com base no decreto estadual que é legal e tem a tutela do STF o resultado sendo no judiciário não tem como saber antes que seja julgado.
Fonte: 12
Joana,
Multa por nao uso de mascara sao determinadas pelas prefeituras, que tambem definem quem multa.
Em SP, nao cabe ao condominio multar morador. Cabe `a prefeitura.
Procure verificar na sua cidade ou estado.
Em que pese direito não ser uma ciência exata eu acho improvável que uma multa bem aplicada seja anulada pela justiça. E de qualquer forma dará trabalho ao infrator. Veja oque diz a lei (código civil), independente de pandemia:
Art. 1.336. São deveres do condômino:
(...)
IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, SALIBRIDADE e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
(...)
§ 2 o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.
Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.
Eu entendo que o sindico pode multar sim, pois é dever dele zelar pela salubridade do condominio e segurança dos condominos.
Joana - SIM.
O Sindico tem que acompanhar as regulamentações da Prefeitura onde esteja o Condominio.
Pode multar sim, ele está seguindo o decreto....terá mais validade se for aprovado em assembléia, porém mesmo que os moradores queiram recorrer é o direito deles, porém podem ter mais gastos ( multa + processos Judiciais)