Acordo com inadimplente
Bom dia! Trabalho numa administradora de condomínios e estou com a seguinte dúvida: Há um condômino proprietário de 2 unidades que deve entre 6 a 10 cotas de cada uma do ano de 2017, ele ligou solicitando os boletos individuais para pagamento, mas o setor jurídico só vai liberar esses boletos na forma de acordo, está certo?
Há alguma lei para me basear? Pois agora o condômino está alegando que não solicitou acordo, apenas a 2° via das cobranças em atraso.
No aguardo e agradeço desde já.