Boa tarde, atrasei meu condomínio em 38 dias. O valor do condomínio é de (R$ 263,63) e quando solicitei o boleto com a cobrança dos juros referente ao atraso junto a administradora do condomínio o boleto veio com o valor de (R$ 310,70).
Liguei na administradora e fui informado que após 30 dias a administradora cobra 10% de honorários por conta de um contrato que foi feito entre o sindico a administradora e o departamento jurídico da mesma. Após 30 dias do boleto vencido ele passa para o departamento jurídico da administradora aonde o departamento jurídico pode entrar com uma ação, cobrar judicialmente, colocar o nome em protesto , e segundo ela é cobrado os honorários.
Gostaria de saber se é correto e (legal) o Sindico fechar um contrato permitindo a administradora cobrar essa taxa sobre os inadimplentes, pois não foi feito nenhuma assembleia sobre este assunto e segunda a administradora não é necessário fazer assembleia para o sindico tomar essa decisão.
E quanto a cobrança de 10% de honorários em cima do valor do condomínio com 38 dias de atraso é correto cobrar esse valor?