A cobrança de boleto pelas leis da convenção, e aceita?
Na convenção do meu condomínio diz que o condômino ficará sujeito a atualização monetária do débito ( pela variação da TR ou outro índice que vem a substitui-lo ), no caso de atraso por período igual ou superior a 6 meses. Mas com três meses de atraso eles já fazem envio para empresa de cobrança que passar a exigir o pagamento a vista ou parcelado com juros superiores. Posso solicitar o pagamento de dois débitos meus (que nao ultrapassam os seis meses) baseados na minha convenção, junto com juros de 1% e a multa de 2%?