O condômino que fez depósito judicial ou depósito em consignação, pode votar nas Assembleias?
O Síndico se recusa a receber a cota condominial para prejudicar o condômino e deixá-lo inadimplente, impedindo-o de votar na Assembleia. Os condôminos se anteciparam e, antes que ele entrasse com ação de Cobrança, fizeram depósito em juízo e outros fizeram depósito em consignação.
A convenção do Condomínio e o Art. 1.335, diz: São direitos do condômino:
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III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite
Estar quite é o mesmo que estar pago. A cota foi paga por meio de depósito judicial e consignação. Considerando que o Art. 1335 não estabelece a forma como o pagamento deve ser feito, o que importa é que está pago e à disposição do condomínio, portanto tais condôminos não podem ser considerados inadimplentes,