Para voltar a aplicaçao do artigo 1337 ao devedor contumaz, o codigo diz que precisa de tres quartos

Para voltar a aplicaçao do artigo 1337 ao devedor contumaz, o codigo diz que precisa de tres quartos dos condominos restante para votar a aplicaçao. ALguem pode me explicar o que seria esses 3/4 dos condominos? Se são entre os presentes na assembleia ou se são os dondominos de todo o prédio? Aguardo ELisa

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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