Para voltar a aplicaçao do artigo 1337 ao devedor contumaz, o codigo diz que precisa de tres quartos
Para voltar a aplicaçao do artigo 1337 ao devedor contumaz, o codigo diz que precisa de tres quartos dos condominos restante para votar a aplicaçao.
ALguem pode me explicar o que seria esses 3/4 dos condominos? Se são entre os presentes na assembleia ou se são os dondominos de todo o prédio?
Aguardo
ELisa