Quando do atraso do pagamento de condomínio, o condomínio precisa pagar juro, multa, honorário, etc?

Olá! Eu sou um condômino. Eu estava de férias em janeiro e acabei esquecendo de pagar a taxa condominial que venceu no dia 10/01/2019 (esqueci porque não mandaram). Quando eu percebi, eu imediatamente mandei e-mail para a administradora solicitando o boleto. Mandei esse e-mail no dia 15/02/2019. Incrivelmente, mandaram resposta apenas hoje (22/03/2019). Só que acontece o seguinte: o condomínio é 271,00 reais e no boleto há a informação para o banco cobrar 5,43 reais de multa. Apenas isso. Mesmo assim, recebi o boleto hoje no valor de 354,11. Desse valor, estão falando que estou pagando 287,60 de taxa de condomínio 5,75 de multa 2,65 de atualização monetária 5,92 de juros 20,00 de despesas bancárias 32,19 de honorários advocatícios. Isso está certo?? Na minha opinião não está. Primeiro que falharam duas vezes, uma não mandando o boleto e outra demorando incríveis 38 dias para mandar o boleto. Quando eu contestei, quem mandou o e-mail citou o parágrafo primeiro do artigo 1336 do código civil, que diz: "O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito". Citou também o artigo 389, também do código civil, que diz: "Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado". Então, minha pergunta é: realmente eu preciso pagar 74 reais de acréscimo nessa situação?? Grato.

Imagem de perfil WESLEY FRANCISCO DE LIMA
Condômino(a)


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