Posso cobrar do inadimplente despesas das cobranças, como cartas via correio, via sipces??
Temos alguns moradores no Condomínio que comete reincidência de inadimplência, e isto gera gastos mensais, sendo que em alguns casos, já virou reincidência constante, onde o inadimplente só paga após receber a carta cobrança do Sipces, e assim, por cada inadimplente se paga cerca de R$ 28,00 reais. Então pergunto se há alguma lei que eu possa me amparar e incluir a cobrança desta despesa na Taxa de Condomínio para ressarcimento dos gastos das cobranças. Não sendo pago pelo inadimplente, está sendo então pago por todos os condôminos, pois é pago como as demais despesas do Condomínio.