Pode um condômino opinar numa assembléia Ordinária, inadimplente com uma cota extra.

Iremos ter uma Assembléia Ordinária para esclarecimentos de vários assuntos, inclusive uma tal cota exta que eu e outros condôminos não concorda e por isso não pago e já e objeto na Justiça TJRJ. Bem a Síndica no seu Edital de convocação citou o inciso III do art. 1335 do CPC para nos vetar, creio eu, de opinar sobre qq coisa. Isso procede ou o fato de ainda estar para julgamento, ou seja, decisão final do Juiz nos dá o direito de opinar.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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