É legal a cobrança de honorários advocaticios em duplicidade sobre uma mesma cota?
Um advogado faz a cobrança por exemplo das cotas de Jan, Fev e Março, em um acordo de 3 parcelas. O morador paga as 1ª parcela e as demais não.
Se ele incluir essa 2ª e 3ª parcela em um novo acordo com as cotas mais recentes em atraso, pode se cobrar honorário em cima do montante total novamente? ou teria que ser descontado o valor das parcelas inclusas no primeiro acordo para cálculo dos honorários?