Pode a Assembleia isentar os Síndicos das cotas de Fundo de Reserva devidas há anos?
Descobri que o Síndico não paga a cota do fundo de reserva há mais de 4 anos, porém, a Convenção deixa claro que o Síndico deve pagar esta cota, pois não faz jus à isenção.
Ao ser questionado, ele disse que isto já vem ocorrendo desde a gestão anterior a dele, mas prometeu a pagar daqui pra frente. Porém, ficou a questão do passivo devido por estes Síndicos, pelo menos nos últimos 5 anos em que a dívida não prescreve.
Isto será discutido numa AGE, mas há o receio de que alguns condôminos afetos ao Síndico queiram isentá-lo de tal dívida, por questões de afinidade pessoal, ignorando o direito dos outros condôminos de que o condomínio seja ressarcido.
Isto também não torna o Síndico inadimplente, tirando seus direitos de ser síndico e votar em Assembleias?