Antecedência para Reserva do Salão de festas?
Nossa convenção estipula que a reserva deve ser solicitada com antecedência mínima de 05 dias, porém não estipula uma antecedência máxima. Como de praxe, a reserva só pode ser feita se a unidade estiver em dia com o condomínio, daí pergunto: caso uma unidade peça uma reserva, por exemplo, para 02 meses pra frente, estando em dia no momento da solicitação, mas ficando inadimplente depois, como se deve proceder? A Administradora me informou que alguns condomínios limitam a solicitação para no máximo 30 dias antes do evento, para evitar esse tipo de problema. Como funciona no condomínio de vocês?