É legal dividir entre os condôminos o valor do déficit orcamentario devido a inadimplentes?
Recebi o boleto de pagamento do condomínio com uma taxa extra que consta como "Def.Orçam.- inadimp 1/3 -". Consultei a Administradora, que respondeu que a cobrança refere-se ao déficit orçamentário, decidido em Assembléia. Esse déficit existe devido ao número de inadimplentes. Daí a minha consulta se é legal dividir entre os condôminos esse déficit ao invés de executar a dívida dos inadimplentes.