Recebi a posse de um apto do processo contra meu ex marido que ficou inadimplente quando soube que perderia o imóvel. Não há escritura e o condomínio entrou na justiça contra a construtora. Decidi me mudar para lá e vender o imóvel que resido para o pagamento da dívida extra judicialmente. Só que o sindico e o advogado do condomínio me proibiram de mudar. Alegam que o condomínio não me reconhece como proprietária e a posse me dá direito a alugar, vender, mas não morar. Na posse, pedi alteração dos dados para meu nome, paguei as cotas no vencimento e não pediram nenhum documento. Agora passaram o boleto para o nome da construtora dificultando meu pagamento dos boletos. Está correto, me proibir de morar no imóvel e trocar a titularidade do boleto? Isso é desobediência a uma ordem judicial?