Podem ser considerados inadimplentes os quem não efetuam pagamento à administração legal,
Alguns condôminos efetuam, ao sindico legal, do pagamento da cota. Sendo que outros pagam, a administradora contratada de forma irregular. Mas é o antigo sindico responsável pelos pagamentos das contas publicadas, sendo que a "administradora" só recebe os créditos.
Os condôminos que efetuam seu pagamento à administradora, não reconhecida, na próxima assembleia podem ser considerados inadimplentes?