Direito à assembleia condominial?
Há 1 ano fiz aquisição de uma apartamento através de leilão on-line da CEF, utilizei meu FGTS para entrada e financiei o restante conforme a lei. O antigo dono deixou valores em aberto referente a taxa condominial, esses valores seriam ser pagos pela CEF, porém, ainda alguns boletos da taxa condominial em aberto. Meu CPF junto ao condomínio está ok, desde a aquisição estou pagando todos meus débitos, taxas condominiais, etc... porém fui barrado de participar de uma assembleia, e não pude votar devido a CEF está devendo taxas condominiais do antigo dono.Nesse caso a administração do condomínio pode me barrar na referida assembleia, tendo e vista que o devedor dos valores antigos e a CEF?