Se não acharem/localizarem o proprietário a dívida, mesmo assim, poderá ser reavida pelo condomínio?

Oi pessoal, este fórum tem me ajudado muito! Então, um dos condôminos tem uma dívida de quase 10 mil. Pedi a Administradora que entre com ação judicial (morador já havia dito que não iria pagar). Ao analisar os dados do condômino devedor vi que o endereço de cobrança em seu cadastro aponta para um local inexistente (vi no Google Maps). Bem, eu li o seguinte em um site “em determinado momento do processo o devedor SERÁ CITADO para quitação da dívida em três dias ou nomear bens para serem penhorados”. Pergunto: mas se não acharem/localizarem o dono do imóvel (que não é a pessoa que mora lá) o que acontece? O processo fica parado? O proprietário tem que assinar alguma coisa que diga que ele foi formalmente ‘citado’ para o processo ‘andar’, ou o processo ‘anda’ independentemente disso?

Imagem de perfil Greice M. G.
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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