Sou sindica de um condominio na cidade de Pelotas/RS, em assembleia foi determinado o uso obrigatório da mascara, mas tem morador que se nega, fizemos uma reunião com conselho e determinamos que a muta quem não usar na parte interna do condomínio sera de R$ 40,00.
Um único morador, desconsiderou a multa, os juros por atraso da cota do condominio, no boleto ficou claro o uso obrigatório da mascara e multa.
Morador fez TED, ignorando a multa e os juros por dias de atraso, sendo que TED não paga boleto, boleto somete pago pelo codigo de barra.
A pergunta é "como proceder nesse caso, visto que morador não respeita regras e era ex subsíndico e nunca respeitou decisões de assembleia" Sr Claudio Fagundes Saraiva Filho.